
Quais são os tipos de contratação de um Plano de Saúde?
Plano de saúde individual ou familiar:
Esse plano pode ser tanto para uma pessoa apenas como para uma família, ou seja, optando pelo plano de saúde individual ou pelos planos de saúde familiar.
Logo, você pode incluir em uma mesma cobertura, pais, esposa ou marido, filhos e enteados.
As características contratuais mais comuns desse tipo de plano de saúde são:
- Adesão livre;
- Carência comum a todos os planos;
- Cobertura escolhida de acordo com as necessidades do cliente;
- Cobrança realizada pela operadora diretamente ao contratante;
- Rescisão sem multa apenas em casos de fraude ou ausência de pagamentos.
Plano por adesão:
Esse modelo de contratação é voltado para pessoas jurídicas que busquem os serviços através de sindicatos, conselhos, entidades de classe e associações profissionais.
As condições de contratação desse tipo de plano de saúde são:
- Adesão exige vínculo a uma entidade de classe como sindicatos ou associações profissionais;
- Carência normal, exceto para quem adere ao plano no prazo de 30 dias da celebração do contrato de adesão da entidade de classe ou durante o aniversário do contrato;
- Cobertura segundo os serviços oferecidos pela operadora responsável pelo plano;
- Cobrança é feita diretamente ao beneficiário pela entidade de classe responsável pela contratação do plano de saúde;
- Rescisão sem multas prevista em contrato e válida apenas de modo geral, para todos os beneficiários.
Planos de saúde empresarial:
Voltado para prestação de serviços para os funcionários de uma empresa, ou pessoas que possuam vínculo empregatício.
Nessa modalidade, o responsável pela contratação do serviço é a empresa, e os gastos do pagamento do plano são divididos entre a empresa e o funcionário, sendo que a empresa fica com a maior percentagem.
As condições de contratação desse tipo de plano de saúde são:
- Adesão exige vínculo empregatício ou estatutário com pessoa jurídica;
- Carência normal exceto para contratos com 30 pessoas ou mais e para quem adere ao plano em um prazo de 30 dias após a confirmação do contrato ou a vinculação com a empresa;
- Cobertura de acordo com a oferta da operadora e o contratado pela empresa;
- Cobrança realizada pela empresa ao beneficiário;
- Rescisão prevista em contrato e válida apenas para o contrato de maneira geral.