
Na hora de contratar um plano de saúde é necessário ler o contrato com bastante cuidado e de preferência ter um corretor para te auxiliar na escolha certa, afinal, as letrinhas miúdas podem nos confundir e tantos termos médicos que não conhecemos podem gerar dor de cabeça futuramente se não forem esclarecidos corretamente.
Urgência
Para estabelecer o período de carência para os contratantes, as operadoras definem prazos diferentes para procedimentos diferentes, de acordo com a necessidade de cada um.
Por isso, de acordo com o artigo 35-C da lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), o atendimento de urgência é definido como qualquer caso resultante de acidentes pessoais e que não oferece risco imediato à vida do paciente, mas que pode se transformar em caso de emergência caso não seja tratado corretamente.
Os casos de urgência podem ser previstos pelo paciente, dependendo do tipo de acidente e o atendimento deve ser em curto prazo, mas não tem tanta prioridade nas filas do pronto-socorro.
Emergência
Os casos de emergência são todos os que colocam em risco imediato a vida do paciente ou situações que podem gerar lesões irreparáveis caso não sejam tratadas.
Para evitar que a situação se agrave o tratamento deve ser imediato, já que o surgimento da emergência ocorre de forma súbita e não pode ser previsto. Por isso esses casos possuem alta prioridade nas filas do pronto-socorro.
É de extrema importância saber a diferença entre esses dois tipos de atendimento, pois em casos de urgência e emergência, o período de carência exigido pelo plano de saúde não precisa ser cumprido, sendo reduzido a no máximo 24 horas, afinal, há um alto risco à sua vida. Imagine se você estivesse correndo risco de vida e precisasse esperar 180 dias para receber tratamento? Isso fere o direito do cidadão à vida.